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Lei garante penas mais duras contra crimes cibernéticos

Expectativa do governo é que aumente proteção para pessoas e empresas

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna mais graves os crimes de violação de dispositivos como computadores e smartphones. Também agrava as práticas de furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. A nova lei altera o Códigos Penal e de Processo Penal.

No crime de invasão de dispositivo, a penalidade passa a ser de reclusão de um a quatro anos e multa. Se essa invasão causar prejuízo econômico, a pena aumenta de um a dois terços. Antes, a previsão era de detenção de três meses a um ano e multa.

Se o invasor conseguir acesso a conversas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa. A punição é a mesma para quem conseguir o controle não autorizado do aparelho invadido.

Nos casos de o invasor praticar furto mediante fraude ou a pessoa ser induzida a indicar informações como códigos de segurança por alguém que telefona ou envia mensagens, a pena é de quatro a oito anos e multa. E pode aumentar até dois terços se o servidor de informática usado pelo criminoso estiver fora do território nacional e pode até dobrar se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

A expectativa do governo é que a nova lei aumente a proteção para pessoas físicas e empresas.

Edição: Raquel Mariano e Luiz Cláudio Ferreira

 Por Victor Ribeiro, da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil