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Política-Economia

Apreensão de veículos pela Polícia Militar deverão ser gravadas

Motoristas também terão 40 minutos para apresentar condutor habilitado em casos de problemas com CNH

Nos casos de remoção de veículos pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ), a operação deve ser registrada em fotografia ou vídeo pelo responsável da operação. É o que determina o projeto de lei 4.291/21, de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (Pode) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

As imagens devem ser disponibilizadas aos condutores no prazo de 15 dias após a operação. O projeto também autoriza o condutor a registrar a operação por meio próprio. Nos casos em que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor estiver cassada, com validade vencida há mais de trinta dias ou o condutor não estiver portando a mesma, o veículo será retido e serão concedidos quarenta minutos para que o motorista apresente condutor habilitado e proceda à retirada do veículo.

A medida complementa a Lei 8.426/19, que estabelece as mesmas medidas para as blitzes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). “O poder de polícia do Estado é marcado pela proporcionalidade. Nesse contexto, salta aos olhos a importância da fiscalização. O controle é fundamental para dar legitimidade à atuação do poder público (inclusive das polícias), garantindo a adequação das condutas dos agentes públicos à franquia constitucional de liberdades”, declarou Subtenente Bernardo.

Fonte: ALERJ